Caso da Casa Vendida Sem Consentimento: Tribunal Condena Mãe a Pagar 150 Mil Meticais.

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MULHER QUE PERDEU CASA DA FAMÍLIA É CONDENADA A INDEMNIZAR COM 150 MIL METICAIS


A mulher que passou a viver em condições precárias após o filho ter vendido, sem a sua autorização, a residência da família localizada no bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo, foi condenada pelo Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMubukwana ao pagamento de uma indemnização no valor de 150 mil meticais.


De acordo com a decisão proferida pela Terceira Secção Criminal, Cacilda Nhacuongue foi considerada culpada pelo crime de desobediência. O tribunal entendeu que a arguida recusou-se a entregar o imóvel e que, posteriormente, voltou a ocupá-lo depois de alegadamente ter arrombado os cadeados que haviam sido colocados na propriedade.


Entretanto, Cacilda Nhacuongue rejeita a versão apresentada pelo tribunal. A mesma afirma que nunca assinou conscientemente qualquer documento que determinasse a entrega do imóvel, sustentando que foi levada a assinar uma folha em branco sem conhecer o seu conteúdo.


O caso, que já havia gerado forte controvérsia devido à venda da casa familiar sem o consentimento da mãe, ganha agora novos desenvolvimentos no campo judicial. A situação continua a suscitar debates sobre a legalidade dos procedimentos adoptados e sobre a protecção dos direitos da alegada lesada.

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